Radares com Inteligência Artificial no Sistema Anchieta-Imigrantes e Cobrança de Multas no Pedágio Free Flow da Via Dutra: Novas Regras Marcam 2026 no Trânsito Paulista
O trânsito paulista começou 2026 com mudanças expressivas no campo da fiscalização eletrônica e na interpretação jurídica de infrações em sistemas automatizados. Dois temas ganharam destaque nos últimos dias: a implantação de radares equipados com inteligência artificial (IA) no Sistema Anchieta-Imigrantes e a recente decisão judicial que restabeleceu a possibilidade de cobrança de multas por evasão de pedágio no sistema free flow da Via Dutra (BR-116).
Radares inteligentes no Sistema Anchieta-Imigrantes
No início de 2026, o Governo de São Paulo, em parceria com concessionárias que operam o Sistema Anchieta-Imigrantes — principal corredor viário que liga a capital ao litoral paulista — começou a operar radares com tecnologia de Inteligência Artificial para fiscalização de infrações como uso de celular ao volante, ausência de cinto de segurança e excesso de velocidade.
A iniciativa representa um avanço tecnológico em relação aos sistemas de fiscalização tradicionais, pois os equipamentos não apenas capturam imagens de veículos em movimento em altas velocidades, mas também conseguem identificar condutas específicas que tradicionalmente eram detectadas apenas por agentes humanos ou mediante abordagem direta.
De acordo com os órgãos responsáveis, o objetivo da medida é reduzir acidentes e comportamentos de risco na rodovia, especialmente nos trechos que apresentam maior índice de infrações e em condições de tráfego intenso, como em finais de semana e períodos de chuva. Apesar da automatização, todo o material registrado passa por checagem humana antes da validação de qualquer autuação, para assegurar a conformidade com os requisitos legais de fiscalização.
Especialistas em trânsito apontam que a tecnologia pode contribuir para uma fiscalização mais abrangente e eficiente, mas alertam também para a necessidade de que a sinalização e os parâmetros de autuação sejam extremamente claros aos condutores, a fim de evitar contestações administrativas e judiciais posteriores.
Cobrança de multas no pedágio free flow da Via Dutra
Paralelamente à modernização da fiscalização com IA, outro tema de grande repercussão envolve o sistema de pedágio free flow implantado na Via Dutra (BR-116), que liga São Paulo ao Rio de Janeiro e é um dos corredores rodoviários mais movimentados do Brasil.
O sistema free flow permite que os veículos circulem sem parar em praças de pedágio — sem a necessidade de cancelas ou barreiras físicas — com base em sensores e câmeras que registram a placa do automóvel na entrada e na saída da rodovia, calculando o valor proporcional ao trecho percorrido.
Desde dezembro de 2025, as primeiras cobranças começaram a ser enviadas aos usuários que utilizam a pista expressa sob esse modelo. No entanto, a aplicação de multas por evasão de pedágio — previstas no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê penalidade para quem não paga tarifa de pedágio — se tornou objeto de intensa discussão jurídica.
Em outubro de 2025, uma decisão da Justiça Federal havia suspendido a aplicação das multas no sistema free flow, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, a liminar considerou que as penalidades, que incluem multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, poderiam ser desproporcionais e gerar consequências indevidas aos motoristas, dado que o modelo free flow exige pagamento posterior, sem parar fisicamente na praça.
O MPF argumentava que a falta de pagamento no sistema eletrônico não deveria ser tratada como infração de trânsito, mas sim como uma relação de consumo, e que a aplicação de sanções administrativas severas poderia levar ao superendividamento e à suspensão do direito de dirigir de condutores que simplesmente deixassem de quitar a tarifa no prazo estipulado.
Reversão judicial e retomada da cobrança de multas
No entanto, no dia 16 de janeiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o restabelecimento da cobrança de multas por evasão de pedágio no sistema free flow, revertendo a liminar anterior. A decisão foi tomada em agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) em face da ação civil pública movida pelo MPF.
Segundo o tribunal, a legislação federal que trata do pedágio e da evasão de pedágio já foi alterada para permitir que a falta de pagamento em sistemas automáticos seja equiparada à infração tradicional — ou seja, o condutor que não quitar o valor devido dentro do prazo poderá receber multa e pontos na CNH, assim como ocorria nos pedágios com cancelas.
A decisão reafirma que o sistema free flow, embora moderno, não altera a natureza jurídica da cobrança, que é vista como uma forma de arrecadação proporcional ao uso da rodovia. Para o tribunal, a ausência de pagamento caracteriza, sim, evasão de pedágio, equiparando-se ao modelo convencional.
Impactos para os motoristas
Com a retomada das multas no free flow, motoristas que utilizarem a Via Dutra sem efetuar o pagamento no prazo de até 30 dias após a passagem poderão ser penalizados com multa e inclusão de pontos na CNH — o que torna essencial que os condutores estejam atentos aos prazos e aos mecanismos de quitação da tarifa.
Por outro lado, a implantação de radares com IA no Sistema Anchieta-Imigrantes amplia o leque de infrações potencialmente registradas automaticamente, sobretudo aquelas ligadas à distração ao volante, como o uso de celular, que é considerado uma conduta especialmente perigosa.
Ambas as mudanças refletem uma tendência de maior automação e rigor na fiscalização e na interpretação das normas de trânsito no estado de São Paulo, exigindo dos motoristas mais atenção, organização e, muitas vezes, acompanhamento jurídico para a defesa de seus direitos em casos de autuações e penalidades.

